Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7510, de 19 de julho de 1979
Nº 7510/1979
Declara de utilidade pública o Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor - COMBEM, com sede na Cidade de Uberaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho