Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7505, de 6 de julho de 1979

Nº 7505/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação à Unidade de Saúde da Cidade de Ewbanck da Câmara.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Farmacêutico Líbero Cunha a Unidade de Saúde da Cidade de Ewbanck da Câmara.
Parágrafo único- A denominação de que trata o artigo será inscrita em placa a ser inaugurada no referido estabelecimento, em solenidade pública.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de julho de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DA SILVA

Humberto de Almeida

Eduardo Levindo Coelho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.