Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7503, de 6 de julho de 1979
Nº 7503/1979
Dispõe sobre a doação de terreno situado no Município de Uberaba ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Departamento Regional de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de julho de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho