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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 750

Nº 750/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$ 258.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas com a alimentação de professoras e alunos do Curso Normal Regional “Sandoval Soares de Azevedo”, da Fazenda do Rosário, e do Curso Normal Regional “Dom Joaquim Silvério de Sousa”, de Conselheiro Mata, durante o corrente exercício.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de outubro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

José Maria Alkmim

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