Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 750
Nº 750/1951
Abre à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$ 258.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de outubro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
José Maria Alkmim