Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 75
Nº 75/1947
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$43.044,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Leonídio Rezende | 22.266,70 |
| Cândido Mariano de Morais | 6.509,90 |
| Tiago Nicolau da Rocha | 6.052,90 |
| Joaquim Cortez | 1.815,10 |
| Francisco Ferraz Neto | 6.460,00 |
43.044,60
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto