Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7497, de 20 de junho de 1979
Nº 7497/1979
Declara de utilidade pública a entidade Grupo Jovem de Viçosa, com sede na Cidade de Viçosa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho