Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7495, de 5 de junho de 1979
Nº 7495/1979
Confere o direito de opção a funcionário público estadual à disposição do Instituto Estadual de Saúde Animal, IESA.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de junho de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Gerardo Henrique Machado Renault
José Machado Sobrinho