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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 749

Nº 749/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para completar o pagamento ao Sr. Jacob Lopes de Castro pela construção de quarenta casas para professores na Escola Superior de Agricultura do Estado, de acordo com o contrato celebrado em 23 de junho de 1949.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de outubro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Tristão Ferreira da Cunha

José Maria Alkmim

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