Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7480, de 15 de maio de 1979
Nº 7480/1979
Declara de utilidade pública o Conselho Particular de Itanhomi da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Itanhomi.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho