Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 748
Nº 748/1951
Abre à secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 40.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para pagamento de auxílio concedido à União Estadual de Estudantes de Minas Gerais, para realização de seu 10% Congresso a ser efetuado em 16 de setembro de 1951, na cidade de Ouro Preto, neste Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de outubro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim