Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7479, de 15 de maio de 1979
Nº 7479/1979
Autoriza a doação de terreno situado no Município de Rio Novo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho