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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7477, de 7 de maio de 1979

Nº 7477/1979

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Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela do Oeste de Minas, com sede na cidade de Divinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sancione a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela do Oeste de Minas, com sede na cidade de Divinópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de Maio de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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