Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7476, de 7 de maio de 1979
Nº 7476/1979
Concede pensão especial a Creuza Maria Barbosa Boarato.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica concedida pensão especial a Creuza Maria Barbosa Boarato, ex-Professora contratada na Escola Estadual São Simeão, de Itueta, invalidada no exercício da função.
Art. 2.
- A pensão especial concedida pelo artigo anterior é fixada em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, reajustável na mesma proporção em que for elevado o valor do vencimento correspondente à classe de Professor, nível I, Grau A, do Quadro do Magistério, a que se refere a Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977.
Art. 3.
- A pensão concedida nesta lei é de natureza pessoal, intransferível e inacumulável com qualquer outro benefício ou direito.
Art. 4.
- Para atender às despesas resultantes desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento do Estado.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de maio de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulo Roberto Haddad
Márcio Manoel Garcia Vilela