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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7474, de 7 de maio de 1979

Nº 7474/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito suplementar a dotações do orçamento do Poder Judiciário e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$2.958.282,00 (dois milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e oitenta e dois cruzeiros), a dotações do orçamento da Justiça de Primeira Instância, para o atendimento de despesas com vencimentos e vantagens relativas a 9 (nove) cargos de Juiz de Direito de Terceira Entrância, necessários à instalação de 2ª Vara nas Comarcas, respectivamente, de Carangola, Cataguases, Itabira, Itaúna, Lavras, Leopoldina, Pará de Minas, Passos e Pirapora.
Parágrafo único– Para atender à despesa prevista neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o limite do crédito cogitado, dotações do orçamento vigente do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulo Roberto Haddad

Márcio Manoel Garcia Vilela

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