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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7473, de 27 de abril de 1979

Nº 7473/1979

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Altera as Leis nºs 4788, de 29 de maio de 1968, 4825, de 12 de junho de 1968, 4874, de 23 de julho de 1968 e 4959, de 1º de outubro de 1968.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica suprimida a expressão “sem ônus para o Estado”, constante dos artigos 3º das Leis nºs 4788, de 29 de maio de 1968, 4825, de 12 de junho de 1968 e 4959, de 1º de outubro de 1968.
Art. 2.
- Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 4874, de 23 de julho de 1968.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1979.

O Presidente João Navarro

O 1º Secretário Narcélio Mendes

O 2º Secretário Neif Jabur

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