Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7469, de 17 de abril de 1979
Nº 7469/1979
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 7.433, de 19 de dezembro de 1978, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Prefeitura Municipal de Piranguçu.
O Povo do Estado de minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo anterior, com área de 2.007,50m², e que confronta, pela frente, numa extensão de 47,00m, com a Rua da Matriz; pelos fundos numa extensão de 47,00m, com o imóvel de propriedade de João Joaquim de Melo; pela direita, numa extensão de 43,00m, com a Rua Sebastião Antunes Siqueira, e, pela esquerda, numa extensão de 46,00m, com a Rua do Meio, foi havido pelo Estado de Minas Gerais em doação feita pelo Bispado de Pouso Alegre, conforme a escritura pública lavrada em 19 dezembro de 1960, pelo Tabelião José Corrêa de Carvalho, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá, às folhas 206, do Livro 3-L, sob o nº 17.381, em 12 de março de 1970.”
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho