Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7465, de 2 de janeiro de 1979
Nº 7465/1979
Dá denominação a Escola Estadual - 1º Grau da cidade de Carlos Chagas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1979.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Eugênio Klein Dutra