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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7464, de 2 de janeiro de 1979

Nº 7464/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de José Henrique Filho à Escola Estadual - 1º Grau, de São Sebastião da Vala - Distrito de Aimorés.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á José Henrique Filho a Escola Estadual - 1º Grau, de São Sebastião da Vala, Distrito de Aimorés.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1979.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Eugênio Klein Dutra

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