Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7458, de 2 de janeiro de 1979
Nº 7458/1979
Declara de utilidade pública a Loja Belo Horizonte – AMORC, com sede em Belho Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sancione a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1979.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Elias Souza Carmo