Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7456, de 27 de dezembro de 1978
Nº 7456/1978
Cria Centro Regional de Saúde, com sede no Município de Ubá, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Francisco Gilberto Reis de Araújo
José Antônio de Vasconcelos Costa
João Camilo Penna