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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7455, de 22 de dezembro de 1978

Nº 7455/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Escola de Samba Não Enche o Saco Não, com sede na cidade de Andrelândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Escola de Samba Não Enche o Saco Não, com sede na cidade de Andrelândia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1978.

O Presidente (a.) Antônio Dias

O 1º Secretário (a.) Gerardo Renault

O 2º Secretário (a.) José Laviola

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