Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7455, de 22 de dezembro de 1978
Nº 7455/1978
Declara de utilidade pública a Escola de Samba Não Enche o Saco Não, com sede na cidade de Andrelândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Escola de Samba Não Enche o Saco Não, com sede na cidade de Andrelândia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1978.
O Presidente (a.) Antônio Dias
O 1º Secretário (a.) Gerardo Renault
O 2º Secretário (a.) José Laviola