Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7452, de 21 de dezembro de 1978
Nº 7452/1978
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Quadro de Auxiliares da Justiça de Primeira Instância.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho