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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7452, de 21 de dezembro de 1978

Nº 7452/1978

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Autoriza o Poder Executivo a instituir o Quadro de Auxiliares da Justiça de Primeira Instância.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, por decreto, o Quadro de Auxiliares da Justiça de Primeira Instância, observadas as diretrizes básicas, estabelecidas na Lei nº 5.945, de 11 de julho de 1972.
Art. 2.
- O decreto a que se refere o artigo anterior será expedido no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de vigência desta Lei, ficando revogada automaticamente com a sua publicação a Lei nº 6.760, de 19 de dezembro de 1975.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

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