Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7451, de 21 de dezembro de 1978
Nº 7451/1978
Institui um instante cívico nos cursos de 1º Grau das Escolas Oficiais Estaduais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Eugênio Klein Dutra