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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7450, de 21 de dezembro de 1978

Nº 7450/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à Escola Estadual de Herculano Pena - 1º Grau, Município de Carandaí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á Escola Estadual Ludgero Pereira Baeta - 1º Grau, a Escola Estadual de Herculano Pena - 1º Grau, do Município de Carandaí.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Eugênio Klein Dutra

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