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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7443, de 21 de dezembro de 1978

Nº 7443/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao Centro Social Urbano da cidade de Rio Acima.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Governador Israel Pinheiro da Silva o Centro Social Urbano da cidade de Rio Acima.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

João Bello de Oliveira Filho

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