Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7435, de 21 de dezembro de 1978
Nº 7435/1978
Cria cargos no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
José Antônio de Vasconcelos Costa
Marcos José Marques, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Fazenda