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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7427, de 15 de dezembro de 1978

Nº 7427/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Governador Bias Fortes ao prédio da Unidade de Saúde, da cidade de Capela Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á Governador Bias Fortes o Prédio da Unidade de Saúde, da cidade de Capela Nova.
Art. 2.
- Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Francisco Gilberto Reis de Araújo

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