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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7422, de 15 de dezembro de 1978

Nº 7422/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à Unidade de Saúde da cidade de Cristiano Otoni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Telésforo Cândido de Resende a Unidade de Saúde da cidade de Cristiano Otoni.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Francisco Gilberto Reis de Araújo

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