Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 742
Nº 742/1951
Muda denominação de cargo efetivo da Secretaria da Agricultura.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Tecnologista-Assessor, Padrão S-55, um dos cargos de Superintendente de Departamento do quadro do pessoal efetivo da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, de igual padrão de vencimentos.
Art. 2.
- O Tecnologista-Assessor terá exercício no Instituto de Tecnologia Industrial, a cujo quadro pertencerá, sem direito a tempo integral.
Art. 3.
- Será expedido pelo Governador do Estado, a um dos Superintendentes de Departamento efetivos, título de nomeação de acordo com o disposto no artigo 1º.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de outubro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Tristão Ferreira da Cunha