Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7419, de 15 de dezembro de 1978
Nº 7419/1978
Declara de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social CEAPS, com sede na cidade de Governador Valadares.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Elias Souza Carmo