Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7410, de 15 de dezembro de 1978
Nº 7410/1978
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na cidade de Poços de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Elias Souza Carmo