Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7408, de 15 de dezembro de 1978
Nº 7408/1978
Dá denominação à Unidade de Saúde da Cidade de Itaverava.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Francisco Gilberto Reis de Araújo