Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7407, de 15 de dezembro de 1978
Nº 7407/1978
Dá a denominação de Dr. Francisco Linhares Ribeiro à ponte que menciona, no Município de Ponte Nova.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Gilberto Antunes Almeida