Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7400, de 13 de dezembro de 1978

Nº 7400/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FAEPE, com sede na cidade de Lavras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FAEPE, com sede na cidade de Lavras.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Elias Souza Carmo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.