Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 740
Nº 740/1951
Concede isenção de impostos e taxas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de outubro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças