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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 74

Nº 74/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$6.541,90.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$6.541,90 (seis mil e quinhentos e quarenta e um cruzeiros e noventa centavos), para pagamento ao Sr. Genaro Melo Silva, proveniente de despesas feitas com as obras executadas no prédio ocupado pelo Posto Fiscal de Porto Novo, no exercício de 1941.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1947.

MILTON SOATES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

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