Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 74
Nº 74/1947
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$6.541,90.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1947.
MILTON SOATES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto