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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7393, de 1 de novembro de 1978

Nº 7393/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Escola Estadual “Clovis Salgado” – 1º e 2º Graus à Escola Estadual – 1º e 2º Graus, da cidade de Cambuquira.

O Povo do Estado de Minas, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Passa a denominar-se Escola Estadual “Clovis Salgado” – 1º e 2º Graus a Escola Estadual – 1º e 2º Graus, da cidade de Cambuquira.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de novembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Eugênio Klein Dutra

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