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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7391, de 1 de novembro de 1978

Nº 7391/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita Joana D’Arc, com sede na cidade de Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Joana D’Arc, com sede na cidade de Uberlândia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de novembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Elias Souza Carmo

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