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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7389, de 1 de novembro de 1978

Nº 7389/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Lealdade e Fraternidade, com sede na cidade de Governador Valadares.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Lealdade e Fraternidade, com sede na cidade de Governador Valadares.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de novembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Elias Souza Carmo

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