Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7377, de 19 de outubro de 1978
Nº 7377/1978
Declara de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora do Carmo, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Carmópolis de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1978.
LLEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Elias Souza Carmo