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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 737

Nº 737/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 4.800,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento ao senhor Realino Ferreira Matozinhos, proveniente de aluguel do prédio ocupado pelo Posto de Higiene de Nova Era, no período de julho a dezembro de 1950.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio do Governo, em Juiz de Fora, 27 de setembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Mário Hugo Ladeira

Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.

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