Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7369, de 2 de outubro de 1978
Nº 7369/1978
Autoriza o Poder Executivo a reverter, mediante doação, ao patrimônio do Município de Piraúba, o imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
José Antônio de Vasconcelos Costa