Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 736
Nº 736/1951
Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 300.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio do Governo, em Juiz de Fora, 27 de setembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Tristão Ferreira da Cunha
Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.