Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7359, de 27 de setembro de 1978
Nº 7359/1978
Acrescenta, na Resolução nº 61, de 8 de dezembro de 1975, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a Comarca de Ouro Branco.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho