Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7350, de 20 de setembro de 1978
Nº 7350/1978
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao patrimônio do Município de São Tiago.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
José Antônio de Vasconcelos Costa