Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 735
Nº 735/1951
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 34.653,20.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Artur Liebenau - Fiscal de segunda classe da guarda civil - Adicionais de 10%, inclusive abono familiar relativos ao período de 18 de setembro de 1949 a 31 de dezembro de 1951 | 2.993,80 |
| João Gonçalves Mendes - Guarda civil de 1ª classe - Adicionais de 10% inclusive abono familiar, relativo ao período de 31 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1951 | 2.238,80 |
| Onofre Mendes Junior - Procurador Geral do Estado - Indenizações de despesas com diárias a elementos da Procuradoria, em serviço, no exercício de 1950 | 9.316,70 |
| Rogerio Machado - Diretor do Departamento de Investigações da Chefia de Polícia - Adicionais de 10% relativos ao período de 9 de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 1951 | 13.058,00 |
| Vitorino Pereira Alves - Oficial de justiça do termo de Espinosa - Adicionais de 10% relativos ao período de 12 de maio de 1947 a 27 de junho de 1951 | 2.400,80 |
| José Teotonio de Brito - Adicionais de 10% relativos ao período de 15 de julho de 1948 a 31 de dezembro de 1951 | 3.736,40 |
| João Preto - Adicionais de 10% relativos ao período de 15 de outubro de 1949 a 17 de agosto de 1950 | 908,70 |
34.653,20
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio do Governo, em Juiz de Fora, 27 de setembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga
Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.