Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7349, de 20 de setembro de 1978
Nº 7349/1978
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
José Antônio de Vasconcelos Costa
João Camilo Penna