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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7345

Nº 7345/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao Fórum da Comarca de Prata.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Ronaldo Alves Vilela” o Fórum da Comarca de Prata.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de l978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Elias Souza Carmo

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