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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7342, de 20 de setembro de 1978

Nº 7342/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Moema.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Moema.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Elias Souza Carmo

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