Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7342, de 20 de setembro de 1978
Nº 7342/1978
Declara de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Moema.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Elias Souza Carmo