Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 734
Nº 734/1951
Dispõe sobre isenção de impostos e taxas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio do Governo, em Juiz de Fora, 27 de setembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças